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DOC. 305.2850.5663.5763

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INADIMPLEMENTO. DUPLA PENALIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto por SOTENPPI ENGENHARIA LTDA. contra decisão que, em cumprimento de sentença, fixou multa por litigância de má-fé no valor de cinco salários-mínimos, em razão da resistência injustificada ao cumprimento de obrigação de fazer, consistente na realização de obras. A agravante alega impossibilidade financeira de cumprimento da obrigação e defende que a multa configura dupla penalidade, já que foram anteriormente fixadas astreintes pelo descumprimento.

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