Carregando…

DOC. 305.4688.4109.6383

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RETIFICAÇÃO DE SENTENÇA PUBLICADA. ERRO DE CÁLCULO OU INCONFORMISMO QUANTO AO CRITÉRIO DE CÁLCULO. ANÁLISE QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126, DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.

Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito. No caso, enquanto a reclamada alega ter havido erro material nos cálculos pelo contador, sob o argumento de que « o erro era perceptível sem maiores exames, bastava não exceder o valor determinado pelo juiz «, o Regional aduziu que a insurgência da recorrente se deu quanto ao critério utilizado para realização dos cálculos pelo perito, o que demandaria a utilização da via adequada (recursal) para a reforma da sentença publicada. Dessa forma, não é possível dar prosseguimento à análise do recurso da reclamada, pois a avaliação da tese da recorrente - de que de fato foram utilizados critérios incorretos de cálculo, excedentes àqueles determinados em sentença - exigiria a adoção de premissas fáticas distintas das que foram adotadas pelo Regional. A incidência da Súmula 126/TST torna inviável, inclusive, a análise das teses recursais de violação legal e de divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito