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DOC. 305.4695.2273.9778

TJRJ. APELAÇÃO ¿ FURTO - CP, art. 155¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA: 01 ANO E 02 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO, E 11 DIAS-MULTA, SENDO-LHE NEGADOS OS BENEFÍCIOS DOS arts. 44 E 77/CP ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS NÃO CONTESTADAS - INCONFORMISMO APENAS COM O REGIME PRISIONAL E O INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD ¿ IMPOSSIBILIDADE - APELANTE QUE POSSUI EXTENSA FAC, COM DUAS CONDENAÇÕES POR CRIMES PATRIMONIAIS, CONFIGURADORAS DE REINCIDÊNCIA ¿ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

1-Conforme consta dos autos, o apelante foi condenado porque, no dia 24-06-2019, entrou no hospital Municipal Evandro Freire, situado na Estrado do Galeão, Ilha do Governador, para visitar um paciente, quando aproveitou-se da ausência de vigilância para entrar no alojamento de enfermagem e pegar um par de tênis de Airton Cesário da Silva (plantonista), que foi levado em uma sacola, mas ele foi filmado pelas câmeras de segurança, sendo reconhecido pelo supervisor de segurança Rafael A. de Magalhães e pela vítima. Luciano Gomes da Silva, por seu turno, ao ser interrogado, disse que realmente pegou o tênis e vendeu. A materialidade e a autoria delitivas não foram contestadas.

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