TJSP. Saúde suplementar. Crianças autistas que encontram dificuldade para tratamento, sendo que o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou tutela de urgência para se que dê a cobertura indicada por médicos. Agora a operadora discute a obrigatoriedade de o juiz requisitar dados técnicos (Conitec e Nat-Jus), o que referido como dispensável. A operadora tem acesso a tais subsídios e poderá apresenta-los quando convier. Ademais, é de conhecimento jurisprudencial a posição desses órgãos que opinam de forma teórica (AgInt. no Resp. 1985618 SP e AgInt. no Resp. 1959153 SP) revelando a juridicidade do decisum de Primeiro Grau. Não provimento
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