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DOC. 305.6250.6599.7560

TJSP. Agravo de instrumento - Prestação de contas - Segunda fase - Decisão recorrida em consonância com a sentença transitada em julgado quanto ao termo final do dever de apresentação das contas - Inventariança finalizada em agosto/2020 - Ausência de prejuízo no levantamento dos valores pela inventariante em razão do repasse aos demais herdeiros - Homenagem aos princípios da instrumentalidade das formas, da economia processual e da razoável duração do processo - Impugnação específica às contas apresentadas - Razoabilidade da perícia determinada de ofício - Inteligência do CPC, art. 550, § 6º - Cabimento do rateio da verba, observada a gratuidade conferida ao espólio agravado e não infirmada adequadamente - Incidência do art. 95, Caput e § 3º, I e II, do aludido diploma - Pretensão direcionada ao recebimento de frutos civis provenientes de bem comum - Inexistência de prazo prescricional específico na lei - Aplicação da regra geral decenal, art. 205 do Código Civil - Provimento parcial do recurso somente para o rateio da verba honorária pericial - Recurso provido, em parte.

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