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DOC. 305.8105.9636.2321

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Magistério. Pretensão de adequação de vencimentos. Piso Salarial Nacional. Autora servidora pública do Estado do Rio de Janeiro. Professor. Sentença de procedência. Irresignação de ambas as partes. O STF, na ADI no 4.167/DF, declarou a constitucionalidade da lei 11.738/2008, que instituiu o valor mínimo remuneratório para os professores públicos, deixando de acolher a tese de violação à autonomia federativa. Lei estadual 5.539/2009 prevê em seu art. 3º que o vencimento base dos cargos a que se refere a Lei 1.614/1990 guardará o interstício de 12% entre referências contado a partir do nível 4. Recurso da autora visando o deferimento da tutela antecipada obstada pela determinação da Presidência deste Tribunal sobre a suspensão da execução das tutelas concedidas em caso semelhantes. Sentença que deve ser mantida. NEGADO PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS.

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