TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL.
A apelante propôs execução fiscal para a cobrança de IPTU. A Fazenda foi intimada a se manifestar sobre o resultado negativo da citação, mas permaneceu inerte. Foi determinado que a Fazenda Municipal promovesse o andamento do feito, sob pena de extinção por abandono, mas a exequente não se manifestou. A intimação por meio eletrônico está prevista nos arts. 183, § 1º e 270 do CPC/2015, aplicável à Fazenda Pública. O STJ já firmou entendimento sobre a possibilidade de extinção da execução fiscal por abandono, conforme precedentes citados. Sentença mantida. Recurso improvido
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