TJRS. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. LEGÍTIMA DEFESA NÃO TOTALMENTE CONFIGURADA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. QUALIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame: recurso interposto contra sentença de pronúncia que submeteu a ré a julgamento pelo Tribunal do Júri pela prática de homicídio qualificado por motivo fútil. A defesa pleiteia a absolvição sumária sob alegação de legítima defesa real ou putativa, a desclassificação para crime culposo, o afastamento da qualificadora e a inexistência de animus necandi.
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