TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ARRESTO CAUTELAR - ART. 300 E 301 DO CPC - REQUISITOS AUSENTES - A
tutela de urgência, de natureza cautelar ou antecipada, será concedida quando demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC/2015, art. 300). - A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito (CPC/2015, art. 301). - Diante da inexistência de elementos nos autos aptos a comprovar eventual dilapidação patrimonial ou intenção de frustação da execução por parte do agravado, deve ser indeferido o arresto cautelar. V.V. O arresto online de bens do devedor é admissível antes da citação válida, quando constatadas tentativas infrutíferas de localização do executado.
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