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DOC. 306.0255.4473.1928

TJSP. Agravo de instrumento. Ação declaratória e indenizatória. Prestação de serviços. Decisão que indeferiu tutela de urgência, requerida para que os réus se abstivessem de condutas difamatórias contra as rés, bem como para que se suspendesse procedimento administrativo instaurado em face das demandantes perante o CREA-SP. Autoras alegam que os réus injustamente lhes atribuem responsabilidade por danos em seu imóvel, já que as anomalias constatadas teriam sido fruto, em verdade, de intervenções promovidas pelos próprios demandados, sem devida supervisão e em desacordo com o projeto elaborado, depois de rescindido o contrato entre as partes.  Decisão recorrida fundamentada suficientemente, não havendo nulidade. Não se evidencia a probabilidade do direito invocado, já que os pontos invocados demandam o deslinde de questões extrajurídicas (de engenharia), sendo provável, ao menos em cognição sumária, a necessidade de trabalho pericial. Imprescindível a análise dos elementos de convicção sob o crivo do contraditório, não se justificando a concessão de tutela inaudita altera parte. Decisão mantida. Recurso não provid

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