TJSP. Locação comercial. Despejo por falta de pagamento. Concessão da liminar. Circunstâncias peculiares. Prestações locatícias, desde o início da relação contratual, sendo pagas sem observância do prazo e forma estipulados no contrato. Situação que acaba por sinalizar para anuência da locadora quanto à prática. Alegação de sublocação não autorizada do imóvel, negada pelo inquilino pessoa física, que não justifica a imediata desocupação. Aprofundamento instrutório que se demonstra necessário. Decisão agravada reformada. Agravo de instrumento do réu provido
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