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DOC. 306.0676.7740.4034

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA INFORMATIZADO. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em Exame. Erick Lisauskas foi condenado por inserir dados falsos no sistema do DETRAN para obter vantagem indevida. A defesa alegou nulidade por cerceamento de defesa devido à falta de perícia nos computadores e quebra da cadeia de custódia, além de pleitear absolvição por insuficiência probatória e atipicidade da conduta. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a nulidade por cerceamento de defesa devido à ausência de perícia e quebra da cadeia de custódia; (ii) analisar a suficiência das provas para a condenação. III. Razões de Decidir. 3. Não houve nulidade por cerceamento de defesa, pois a perícia não foi realizada devido à substituição dos equipamentos, e a alegação de nulidade já havia sido analisada em primeiro grau. 4. A materialidade e autoria foram comprovadas por documentos e depoimentos, não havendo prova de «hackeamento» ou uso indevido de senha por terceiros. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de perícia não configura cerceamento de defesa quando suprida por outros meios de prova. 2. A condenação deve ser mantida quando a autoria e materialidade são comprovadas por robusto conjunto probatório. Legislação Citada: CP, art. 313-A.

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