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DOC. 306.0945.5136.8612

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO

interposto contra decisão que, nos autos de ação pelo procedimento comum, com pedidos de revisão de proventos e cobrança, em fase de cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação apresentada pelos executados e determinou a apresentação de memória de cálculos atualizada, na qual devem ser considerados os índices gerais de reajuste desde a implantação da rubrica Direito Pessoal Magistério A3 L2365. Insurgência dos executados. Matéria que foi objeto do IRDR 0026631-20.2016.8.19.0000, no qual se viu afastada a prejudicial de prescrição, porquanto não se opera sobre o fundo de direito, mas, tão somente, sobre o pagamento das parcelas vencidas. Enunciado 85 da súmula de jurisprudência do STJ. Reajuste que deve se dar desde a incorporação da vantagem nos proventos de aposentadoria da autora. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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