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DOC. 306.0965.9184.8778

TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - RECONVENÇÃO - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PEDIDO DE RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - CABIMENTO - ACORDO POSTERIOR SEM ANUÊNCIA DOS ADVOGADOS - I -

Sentença de acolhimento de impugnação ao cumprimento de sentença - Apelo das exequentes - II - Cabimento da reserva de honorários advocatícios sucumbenciais, em prol das causídicas que anteriormente atuavam no feito, não obstante ter havido a revogação do mandato e constituição de nova procuradora - Ausência de óbice legal para que a reserva de honorários se dê nos próprios autos, com continuidade da execução - Observância aos princípios constitucionais da celeridade e economia processuais - Ausência de discussão acerca dos honorários contratuais, ou disputa de verba honorária entre os antigos e atuais patronos - Inteligência dos arts. 22, 23 e 24, da Lei 8.906/1994 - Verba honorária, ademais, que não pode ser objeto de transação entre as partes - Precedentes - Parte do acordo homologado nos autos, que diz respeito aos honorários advocatícios sucumbenciais, que fica sem eficácia jurídica em relação às ora apelante - Reconhecido o direito das advogadas apelantes de recebimento do valor dos honorários advocatícios arbitrados em sentença, no tocante à reconvenção - Extinção afastada - Sentença anulada - Necessário o regular prosseguimento do feito na instância de origem - Apelo provido"

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