TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Cédula de crédito bancário garantida por cessão fiduciária. Determinada a suspensão da execução, em razão da recuperação judicial da devedora principal. Descabimento. O feito executivo deve prosseguir com relação aos coobrigados no título, que não integram o Grupo Premium, em recuperação judicial. Exegese do art. 49, § 1º da Lei 11.101/2005 e Súmula 581/STJ. Julgamento do REsp. Acórdão/STJ, representativo de controvérsia repetitiva. Precedentes. Prejudicada a análise da extraconcursalidade do crédito em discussão. A quaestio deverá, primeiro, ser analisada pelo Juízo singular, sob pena de supressão de instância. Decisão reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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