TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de Cobrança. Fornecimento de Medicamentos. Procedência do pedido. Manutenção. Prescrição não caracterizada. Retroação da data do despacho de citação à data da propositura da ação, nos termos do §1º do CPC, art. 240. A cobrança não se fundamenta exclusivamente nas notas fiscais, mas também no aceite das notas e nas respectivas Notas de Empenho emitidas pelo município, nas quais consta o número do procedimento administrativo relacionado à liquidação da despesa. Procedência do pedido. Utilização do valor histórico, que deverá ser corrigido na forma determinada na sentença. Recurso a que se nega provimento.
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