TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. PEDIDO DE REVERSÃO INDEFERIDO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
Pretensão recursal de reversão da justa causa, ao argumento de que agiu em legítima defesa, nos termos do art. 482, «j», da CLT. O Tribunal Regional, soberano na análise da prova dos autos, se convenceu de que «embora incontroverso que o reclamante foi fisicamente agredido em local de trabalho, restou demonstrado, também, que tal agressão partiu de conduta ilícita do próprio autor que, através de ofensas verbais, provocou o agressor, dando início à briga". Nesse contexto, tendo a Corte regional decidido com respaldo em elementos extraídos da prova produzida nos autos, para chegar à conclusão pretendida pelo reclamante de que ficou demonstrada a legítima defesa, seria necessário acessar o acervo probatório, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126/TST. Assim, em que pese estejam demonstrados os requisitos previstos no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, óbice apontado no despacho agravado, fica prejudicado o exame dos critérios de transcendência, por fundamento diverso. Agravo não provido. MULTAS PREVISTAS NOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONSTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. Diante do não provimento do agravo de instrumento quanto ao tema «reversão da rescisão por justa causa» e da manutenção da improcedência do pedido principal, prejudicada a análise dos temas «multas previstas nos CLT, art. 467 e CLT, art. 477», «indenização por danos morais» e «descontos previdenciários e fiscais".
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