TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA. RECURSO DESPROVIDO.
A desconsideração inversa da personalidade jurídica é admissível, nos termos do CCB, art. 50, quando evidenciados desvio de finalidade e confusão patrimonial por meio da utilização de pessoas jurídicas para ocultação de bens do sócio devedor. A existência de vínculos familiares, compartilhamento de endereço e atividade econômica entre as empresas e o sócio devedor são indícios suficientes, quando corroborados por provas, para justificar a aplicação da medida.
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