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DOC. 306.2279.3490.5560

TJSP. apelação criminal defensiva. Resistência. Recurso improvido. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Pena mantida. Na primeira fase, a pena-base foi fixada no piso: dois (2) meses de detenção. Na segunda fase, a pena permaneceu no mesmo patamar, pela compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. Na terceira fase, não existem causas de diminuição ou aumento. A pena é final. O regime inicial é o aberto. Não se pode substituir a pena corporal por restritiva de direitos ou conceder-se o «sursis», pois ausentes os seus pressupostos. Recursos em liberdade

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