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DOC. 306.2353.0189.9305

TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

No caso, assim decidiu a Corte a quo : «Quanto ao acordo de compensação encartado à fl. 96, em que pese a ativação habitual em sobrejornada, ressalto ser válido, haja vista a inclusão do CLT, art. 59-Bpela Lei 13.467/2017, o qual dispõe: (...)». Consignou ainda o Regional que «a presente reclamatória trata de relação laboral firmada após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (no interstício entre 21/10/2020 e 25/12/2021)". Como se vê, o contrato de trabalho do autor está integralmente contido no período posterior à vigência da Lei 13.467/2017, a qual acresceu a seguinte disposição no art. 59-B, parágrafo único, da CLT: «A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas» . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.

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