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DOC. 306.2664.4250.2799

TJSP. Revisão criminal. Crimes de latrocínio consumado e roubos circunstanciados pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo em com curso formal. Ausência de prova de cooperação dolosamente distinta. Condenação mantida. Confissão espontânea não caracterizada. Afastamento do aumento sucessivo em razão das duas causas especiais de aumento de penas do crime de roubo. art. 68, parágrafo único, do CP. Pleito revisional parcialmente deferido sem reflexo na reprimenda final. 1. A simples alegação do peticionário de que pretendia furtar produtos pertencentes a um supermercado não acarreta o reconhecimento do desvio subjetivo de condutas por parte de seus comparsas, quando desacompanhada de qualquer indício do ajuste prévio entre os agentes de executar o crime de furto e o conjunto probatório atesta que o objetivo dos agentes era lesar o proprietário do estabelecimento comercial com emprego de arma de fogo. 2. Tendo o peticionário admitido a autoria de um fato que nenhuma correspondência possui com os crimes descritos na denúncia e atestados pelo conjunto probatório, bem como tendo ele negado a autoria ou participação de quaisquer das circunstâncias elementares dos crimes pelos quais foi condenado, não há que se reconhecer a atenuante da confissão espontânea. 3. Consoante o disposto no art. 68, parágrafo único, do CP, é possível aplicar sucessivamente as causas de aumento de pena previstas na parte especial, não sendo obrigatória a incidência exclusiva da causa que mais aumente a pena. Para tanto, é necessário que o cúmulo de majorantes esteja fundamentado em circunstâncias concretas atinentes às próprias causas de aumento e que indiquem a maior reprovabilidade da conduta, o que não ocorreu no caso concreto

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