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DOC. 306.3706.9603.3542

TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO. COBRANÇA DE CRÉDITO ORIUNDO DE ALUGUÉL DE IMÓVEL COMUM. DIVÓRCIO E PARTILHA DOS BENS HOMOLOGADOS PERANTE O CEJUSC.

Distribuição do pleito à 7ª. Vara Cível do Foro Regional da Nossa Senhora do Ó da Capital. Remessa dos autos a uma das Varas de Família e Sucessões do mesmo Foro Regional. Descabimento. O acordo firmado em Centro Judiciário de Solução de Conflito (CEJUSC), procedimento pré-processual, ainda que adquirindo a qualidade de título judicial, com a decisão homologatória (art. 515, III, CPC/2015), não vincularia ou tornaria prevento qualquer Juízo. Cobrança de aluguel que teria natureza patrimonial. Matéria não afeita à competência absoluta das Varas de Família e Sucessões. Inteligência do art. 37 do Código Judiciário do Estado de São Paulo. Precedentes. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO

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