TJSP. Habeas corpus - Pretendida declaração de prescrição referente a falta grave - Inconformismo ante determinação de regressão para regime prisional mais gravoso pelo Juízo da Execução - Via inadequada para análise do pedido - Ausência de previsão legal - Possibilidade de reconhecimento mediante aplicação analógica do prazo previsto na lei penal - Entendimento Em sede de habeas corpus é inviável reexaminar decisão que vedou a progressão ou determinou a regressão do reeducando no respectivo regime prisional. A matéria deve ser apreciada em grau de recurso pelo próprio Tribunal de Justiça, mas em sede de Agravo em Execução. É certo que prescrição pode ser alegada a qualquer tempo e em qualquer sede. Apenas a título de argumentação, conquanto não haja previsão expressa em lei, o reconhecimento da prescrição da falta de natureza grave cometida pelo reeducando tem sido admitido perante os Tribunais Superiores mediante aplicação analógica da lei penal, após a fluência do menor dentre os lapsos temporais previstos no rol do CP, art. 109, VI, qual seja aquele de 03 anos
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