TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Precatórios. Recurso não conhecido. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto por José Paulo Moffa Thomaz de Carvalho contra decisão do Desembargador Coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos - DEPRE, que cancelou o pagamento de preferência à credora Regina Célia Basile Moffa, indeferiu o levantamento do valor depositado e determinou a devolução dos valores à conta da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão administrativa do Desembargador Coordenador da DEPRE pode ser objeto de recurso de natureza jurisdicional. III. Razões de Decidir 3. A decisão agravada possui natureza administrativa, conforme art. 270 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e não se sujeita a recurso jurisdicional. 4. A Súmula 311/STJ estabelece que atos do presidente do tribunal sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. Decisões administrativas da DEPRE não são passíveis de recurso jurisdicional. 2. Aplicação da Súmula 311/STJ. Legislação Citada: Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, art. 270. Jurisprudência Citada: Súmula ne 311 do STJ. TJSP, Agravo de Instrumento 2174358-70.2024.8.26.0000, Rel. Carlos Eduardo Pachi, 9ª Câmara de Direito Público, j. 02/07/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2179837-15.2022.8.26.0000, Rel. Jayme de Oliveira, 4ª Câmara de Direito Público, j. 15/06/2023. TJSP, Agravo de Instrumento 2286083-98.2023.8.26.0000, Rel. Rodolfo Cesar Milano, 25ª Câmara de Direito Privado, j. 23/11/2023
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