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DOC. 306.5311.4755.8529

TJSP. Furto simples- Sistema de segurança operante não impeditivo da consumação do furto- Inteligência da Súmula 567/STJ- Deficiência de monitoramento que também viabilizou a execução do delito- Crime impossível não verificado- Subtração de produtos de beleza e gêneros alimentícios estimados em R$ 320,00- Intervenção imediata da polícia militar que resulta na recuperação das mercadorias subtraídas- Prejuízo material inexistente para o supermercado vítima- Antecedentes criminais da apelante não relacionados a crimes contra o patrimônio- Viabilidade do acolhimento da tese defensória do crime de bagatela- Atipicidade material acolhida com fundamento no art. 386, III, do CPP- Recurso da Defesa conhecido e provido.

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