TJSP. Apelação cível. Ação de inexistência de débito cumulada com danos morais. Contratação de empréstimo consignado não reconhecida. Sentença que declarou a nulidade dos contratos, determinou a devolução de valores, de forma simples, e fixou danos morais. Réu que apelou para reconhecer a validade do contrato e, subsidiariamente, afastar os danos morais e autorizar a compensação. Recurso adesivo da autora para majorar os danos morais para o valor fixado na sentença 1. Recurso adesivo não conhecido. Arts. 932, III, e 997, § 2º, III, do CPC. 2. Contrato nulo. Determinada a perícia, constatou-se que o contrato não foi assinado pela autora. 3. Correção da r. sentença para determinar que a devolução dos valores à autora deve ser corrigida monetariamente a partir de cada desembolso e juros de 1% ao mês a partir da citação. Art. 240 CPC. 4. Dano moral. Descabimento. Situação que configura mero aborrecimento. Ausência de prejuízo de ordem moral. Autora que sequer percebeu os descontos durante mais de três anos. 5. Autorizada a compensação com os valores depositados na conta da autora. Sentença parcialmente reformada. Recurso adesivo da autora não conhecido. Recurso do réu parcialmente provido.
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