TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de obrigação de fazer, ajuizada pela agravante em face da operadora agravada - Decisão que revogou a tutela de urgência anteriormente deferida para obrigar a ré a fornecer/custear o medicamento de referência prescrito à autora (Remicade) - Insurgência da autora - Alegação de impossibilidade de intercambialidade entre medicamentos de referência e biossimilares sem a expressa autorização do médico prescritor, de que a revogação da tutela imputa grave risco a saúde e à vida da agravante, conforme relatório médico que que atesta o agravamento de sua condição clínica em razão da interrupção do tratamento, anteriormente fornecido pela ré antes da alteração da rede credenciada e que a substituição do medicamento de referência, impõe à consumidora desvantagem exagerada - Cabimento - Medicamento de referência que vinha sendo fornecido pela operadora pelo menos desde maio/2024, inexistindo justo motivo para a alteração da medicação no decorrer do tratamento - Relatórios médicos que indicam, de forma expressa, a necessidade de manutenção do medicamento de referência, considerando a «resposta parcial» ao tratamento e a urgência em sua retomada, diante da piora clínica constatada após a interrupção - Intercambialidade entre remédio de referência e biossimilar (genérico) que depende de autorização do médico que prescreve o tratamento - Inteligência do art. 2º, IV, da Lei. 9.787/1999 - Responsabilidade pelas consequências econômicas advindas de tutela posteriormente revogada que é de quem dela se beneficiou (CPC, art. 302) - Decisão reformada - AGRAVO PROVIDO, para restabelecer a tutela de urgência anteriormente deferida
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