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DOC. 306.6692.8115.6095

TJRJ. HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. PACIENTE DENUNCIADO E, POSTERIOMENTE, CONDENADO PELO COMETIMENTO DO DELITO DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ESTABELECIDA A REPRIMENDA RECLUSIVA DE 07 (SETE) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 10 (DEZ) DIAS, A SER CUMPRIDA EM REGIME INICIAL FECHADO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR OCASIÃO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DO STATUS LIBERATIS. ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS PARA A IMPOSIÇÃO DA MEDIDA EXTREMA E INCOMPATIBILIDADE DESTA COM OS PRECEITOS INSCULPIDOS NA CARTA CIDADÃ.

Exigência imperiosa e inarredável de justificação da cautelaridade, que sempre deverá estar fundamentada com a exposição dos requisitos ensejadores da constrição, sendo certo que a nobre julgadora, ao sentenciar, embora tenha decretado a constrição cautelar, não explicitou, fundamentadamente, os motivos concretos que a convenceram acerca da decretação da custódia, em indevida vulneração ao comando constitucional de motivação das decisões judiciais. Até o juízo de censura, não havia sido emanada decisão constritiva em desfavor do ora paciente, inviabilizando-se o reconhecimento de fundamentação referida. Ilegalidade da prisão por falta de fundamentação idônea a ensejar o relaxamento.

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