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DOC. 306.7031.4851.4136

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL PELO TRT, COM EXPRESSA FIXAÇÃO DO VALOR DAS CUSTAS. INAPLICABILIDADE DO CPC, art. 1.007, § 2º.

A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a não comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo alusivo ao recurso implicará a sua deserção. No caso concreto, a parte autora não comprovou o recolhimento das custas processuais expressamente fixadas pelo Tribunal Regional, após o registro da inversão do ônus do seu recolhimento . Nesse contexto, não se trata de insuficiência no valor do preparo, a ensejar concessão de prazo para complementação, conforme prevê a OJ 140 da SBDI-1/TST, mas de ausência de comprovação do pagamento no prazo recursal. Destaque-se que, embora o TRT tenha mantido a não concessão da gratuidade de justiça, a autora não cuidou de veicular tal matéria no recurso de revista . Agravo interno conhecido e não provido .

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