TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA - EFEITO SUSPENSIVO - INADEQUAÇÃO VIA ELEITA - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - DISTRATO - RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS - EMISSÃO DE CARTA DE CRÉDITO - RETENÇÃO DE VALORES PELO PROMITENTE VENDEDOR PARA CUSTEIO DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS - ADEQUAÇÃO DO PERCENTUAL DE 10% - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE - REDUÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO -.
Para que seja deferido efeito suspensivo em sede de recurso de Apelação é necessário que o requerimento seja formalizado em petição autônoma, quando ainda não remetida ao Tribunal, ou em petição incidental, dirigida ao relator, quando já distribuída. - A jurisprudência do STJ entende ser razoável retenção pelo vendedor de parte das prestações pagas pelo comprador, no valor compreendido entre 10% e 25%, na hipótese de rescisão contratual. - No arbitramento da indenização pela reparação moral deve se revelar os reflexos concretos produzidos pelo ato no patrimônio jurídico da vítima, fixando quantia que sirva para indenizar, punir e, simultaneamente evitar a reiteração do ato em caráter pedagógico, sem que se constitua valor exagerado ao ponto de configurar enriquecimento sem causa. - «Em caso de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, a correção monetária das parcelas pagas, para efeitos de restituição, incide a partir de cada desembolso» (STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ). - Correção monetária, como decorre da expressão, é mero fator de atualização da moeda, não constituindo enriquecimento sem causa.
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