TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ABSORÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS CONTRATADOS POR MEIO DE PROCESSO SELETIVO - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - REINTEGRAÇÃO.
Trata-se de ação rescisória fundamentada no CPC/2015, art. 966, V, por suposta ofensa ao CF, art. 114, I/88, visando desconstituir acórdão rescindendo que determinou a reintegração da reclamante e o pagamento das verbas vencidas e vincendas. Contudo, o acórdão rescindendo não dirimiu a controvérsia à luz do referido dispositivo e em momento algum fez qualquer alusão à matéria relacionada à incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito de origem. A pretensão rescisória fundamentada em violação à norma jurídica exige o pronunciamento explícito, na decisão rescindenda, sobre a matéria veiculada, conforme previsto no item I da Súmula 298/STJ. Embora, em tese, o pedido de corte rescisório pudesse lograr êxito com base no CPC/2015, art. 966, II, o mesmo não ocorre na hipótese de a ação rescisória fundamentar-se apenas no art. 966, V, do mesmo diploma legal, como ocorreu no caso dos autos. Há precedentes. Agravo interno conhecido e desprovido.
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