TJMG. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - REVOGAÇÃO DA PROGRESSÃO DE REGIME - NÃO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA - OBRIGAÇÃO QUE POSSUI NATUREZA DE SANÇÃO PENAL - POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO - SENTENCIADO PATROCINADO POR ADVOGADO PARTICULAR - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
As Cortes Superiores, em entendimento pacificado, admitem o impedimento da progressão de regime decorrente do não pagamento da pena de multa, na hipótese de inadimplemento deliberado. Na hipótese, verificado que o agravado tem sua defesa patrocinada por advogado particular e não comprovada, de maneira inequívoca, a sua hipossuficiência, deve ser reformada a decisão que lhe concedeu a progressão de regime.
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