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DOC. 306.9334.2033.2171

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. CLT, art. 893, § 1º. SÚMULA 214/TST. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição interposto pela exequente para, afastando a prescrição intercorrente, determinar o retorno dos autos à Vara de origem para o regular prosseguimento da execução. 2. Trata-se de decisão interlocutória, não terminativa do feito, que não admite recurso imediatamente, conforme disposto no CLT, art. 893, § 1º e na Súmula 214/TST. Agravo a que se nega provimento.

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