TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL EM CARTÃO DE CRÉDITO - PARCIAL PROCEDÊNCIA - PRETENSÃO DO BANCO RÉU PARA QUE SEJA DECLARADA A LEGITIMIDADE DO NEGÓCIO BANCÁRIO, AFASTADA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E A REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO E DA AUTORA PARA MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -
Contrato de empréstimo eletrônico cuja aceitação pela autora teria ocorrido por meio de biometria facial - A validade dos contratos de cartão de crédito consignado e de empréstimos consignados fica sujeita à apresentação de documento de identificação e à autorização expressa assinada pelo aposentado, para que então sejam permitidos descontos em folha, permitida a assinatura digital, desde que feita por certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), em consonância com o art. 3º, II e III, da Resolução INSS/PRES 28/2008, norma criada com nítido escopo de coibir fraudes em relação a idosos aposentados, requisitos não observados no caso pela instituição financeira ré, o que vem a impor a declaração de inexigibilidade da contratação em questionamento, como bem decidido em primeiro grau - Devolução em dobro do indébito que somente tem aplicação uma vez verificada a má-fé em sua cobrança ou ausência de boa-fé objetiva, conforme entendimento pretoriano pacificado, circunstâncias não comprovadas na hipótese dos autos, devendo a restituição realizar-se de forma simples - Incorrência de dano moral na hipótese dos autos - Ainda que não haja provas de que o respectivo produto do empréstimo foi depositado à autora, não se pode dizer que houve comprometimento da renda mensal da autora, porque o valor dos descontos era ínfimo, não se verificando a ocorrência de danos morais - Sentença parcialmente alterada - Recurso do réu parcialmente provido e prejudicado o recurso da autora.
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