TJRS. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEGALIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em ilegalidade da prisão preventiva quando presentes os requisitos autorizadores previstos no CPP, art. 312, devidamente demonstrados por fundamentação idônea. Presença de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, corroborados por laudo pericial e declarações da vítima.
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