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DOC. 306.9840.5186.7141

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (COTAS CONDOMINIAIS). IRRESIGNAÇÃO EM FACE DE DECISÃO EM QUE TIDO POR EQUIVOCADO O CÁLCULO DO EXECUTADO (AGRAVANTE). DESNECESSIDADE DE ENVIO DO PROCESSO PARA CÁLCULOS POR CONTADOR. PRETENSÃO DO AGRAVANTE EMERGE DE SEU EQUÍVOCO EM CONSIDERAR QUE A SENTENÇA DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR TERIA RECONHECIDO A EXISTÊNCIA DE SALDO A FAVOR DO AGRAVANTE, QUANDO O VALOR ALI CONSTANTE REFERE-SE CLARAMENTE A SALDO FAVORÁVEL AO CONDOMÍNIO. RECURSO IMPROVIDO.

Irresignação do agravante, funda-se em cálculo neste instrumento, aduzindo que a decisão proferida em primeiro grau, que rejeita sua impugnação ao cálculo do condomínio, está equivocada. Contudo, consta-se que o cálculo neste agravo as fls. 42/49 está em manifesto equívoco, visto que parte da premissa que a sentença que julgou os embargos do devedor opostos pelo aqui agravante apurou saldo a favor do agravante, quando teor da sentença e seu dispositivo evidenciam que o valor mencionado na sentença é saldo favorável ao Condomínio exequente. Assim, não apresentados elementos a corroborarem suposto erro que tenha incorrido o Juiz na decisão agravada

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