TST. A C Ó R D Ã O6ª
TurmaGDCJPC/anpAGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO DEFINITIVA. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA.A decisão unipessoal agravada endossou a conclusão do Regional no sentido de que o arrazoado do recurso de revista descumpriu do requisito do, I do parágrafo 1º-A do CLT, art. 896, denegando, assim, seguimento ao agravo de instrumento.Da leitura das razões de agravo interno constata-se que não são impugnados os fundamentos expendidos pela decisão monocrática agravada, pois apenas renovam-se as questões de fundo.Desse modo, deixando-se de atender o princípio da dialeticidade recursal, incidem as disposições da Súmula 422/TST, I.Agravo interno não conhecido, sem aplicação de multa.
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