TJSP. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL.
O juiz é o destinatário final das provas, cabendo a ele decidir sobre a necessidade de produção de novas evidências, conforme o CPC, art. 370. Em questões jurídicas, como a legalidade de cláusulas contratuais, não se exige dilação probatória quando a matéria fática é incontroversa. PRELIMINAR REJEITADA.
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