TJRS. APELAÇÃO. CRIME AMBIENTAL. LEI 9.605/98, art. 60. ESTABELECIMENTO DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS. NORMA PENAL EM BRANCO. POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO POR LEGISLAÇÃO ESTADUAL OU MUNICIPAL. COMPETÊNCIA COMUM DOS ENTES FEDERADOS NA PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE. DECISÕES DO STJ E STF RESPALDANDO ESSE ENTENDIMENTO E, AINDA, QUE SE CUIDA DE CRIME DE PERIGO ABSTRATO, CABENDO AO ESTABELECIMENTO BUSCAR AS DEVIDAS AUTORIZAÇÕES JUNTO AOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS PARA SE ADEQUAR AO ORDENAMENTO JURÍDICO.
1. A Primeira Turma do STF decidiu que estados e municípios podem editar normas para complementar a lista de atividades que exigem licenciamento ambiental. Segundo o colegiado, normas genéricas ou incompletas que tipificam crimes, chamadas de “norma penal em branco” (como o art. 60 da Lei de Crimes Ambientais) podem ser complementadas por lei estadual ou municipal, uma vez que a União, os estados e os municípios têm competência comum na proteção do meio ambiente (ARE 1514669).
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