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DOC. 307.2697.8026.0138

TST. AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS PERICIAIS. DECISÃO RESCINDENDA CALCADA NO CLT, ART. 790-B, § 4º. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. 1 .

Caso em que a decisão rescindenda condenou o reclamante, ora autor, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários periciais, nos termos do CLT, art. 790-B, § 4º. 2 . Posteriormente ao trânsito em julgado desta decisão, o STF, no julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a inconstitucionalidade da referida norma. 3 . Caso em que tem pertinência o pedido de desconstituição, uma vez que a decisão rescindenda foi prolatada em descompasso com a ratio decidendi edificada no julgamento do ADI Acórdão/STF. 4 . É dado à União arcar com o pagamento dos honorários periciais, em hipóteses que tais, razão por que, em juízo rescisório, dá-se provimento ao Recurso de Revista interposto pelo reclamante, para, nesses moldes, isentá-lo da condenação respectiva. 5 . Pedido de rescisão julgado procedente .

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