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DOC. 307.2767.6550.6236

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT E § 4º. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. VALIDADE COMO PROVA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DO REDUTOR MÁXIMO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1.

O conjunto probatório, composto por depoimentos dos policiais militares, boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão, exame químico-toxicológico e confissão extrajudicial do réu, comprova a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, afastando a alegada fragilidade probatória.

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