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DOC. 307.3453.4089.2222

TJSP. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD. HERANÇA. BASE DE CÁLCULO.

Pretensão de recolhimento do ITCMD incidente sobre transmissão de bens causa mortis, adotando como base de cálculo o mesmo valor venal que é empregado no lançamento do IPTU. Admissibilidade. Deve ser afastada a utilização do «valor de referência», que serve de base de cálculo do ITBI, consoante previsão no Decreto Estadual 55.002/2009. Base de cálculo de tributo que somente poderia ser alterada por meio de lei, conforme estabelece o art. 97, II, § 1º, do CTN. ARBITRAMENTO. Quantificação do ITCMD por instauração de procedimento de arbitramento. Possibilidade legalmente prevista no art. 11 da Lei Estadual 10.105/00. Condenação para Tabelionato de Notas e Cartório de Registro de Imóveis adotar o valor venal do IPTU para cálculo das taxas e emolumentos deve ser afastada, uma vez que não foi objeto do mandamus. Segurança concedida em primeiro grau. Sentença parcialmente reformada.

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