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DOC. 307.4134.1640.4511

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA COMPETÊNCIA RECURSAL.

Agravo de Instrumento em relação ao pedido de liminar de 2271322-04.2019.8.26.0000, julgado pela 34ª Câmara de Direito Privado, após o C. órgão Especial ter julgado procedente o conflito de competência declarando a Câmara de Direito Privado competente para julgar a ação de nunciação de obra nova para obstar construção de torre de antena de telefonia móvel. A 34ª Câmara de Direito Privado, novamente, declarou-se incompetente para o julgamento dos recursos de apelação, remetendo os autos à Seção de Direito Público. Distribuição Livre. 7ª Câmara de Direito Público que suscitou conflito de competência nos autos do agravo de instrumento. Incompetência desta 5ª Câmara de Direito Público. Prevenção da 7ª Câmara de Direito Público. Inteligência do art. 105 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. Precedentes. Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição

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