TJSP. APELAÇÕES -
Ação revisional, anulatória e repetitória de indébito - IPTU - Município de São Paulo - PRELIMINARES: - (i) Ilegitimidade ativa: - Inocorrência - Autoras que, a despeito da ausência de regularização da propriedade do imóvel, são suas possuidoras, portanto, contribuintes do imposto, conforme CTN, art. 34; - (ii) Sentença ultra petita: - Inocorrência - Área construída e padrão de construção alegados pelas autoras que buscam tão somente fundamentar o pedido, ou seja, compõem a causa de pedir da ação, não vinculando o juízo - Adoção das medidas fixadas em perícia, que expressam a situação real do imóvel; - (iii) Prescrição parcial: - Ocorrência - Impugnação administrativa que não interrompe o prazo da prescrição da pretensão repetitória, conforme Súmula 625/STJ - MÉRITO: - Erros quanto ao padrão de construção e idade aparente do imóvel - Alegações do Município incapazes de infirmar as conclusões da perícia - Erro quanto à área construída que, não obstante decorrente de documento (levantamento planialtimétrico) produzido pelas autoras, foi objeto de inúmeras tentativas de correção na via administrativa, sem solução por parte do Município, que, portanto, assume a responsabilidade pelas consequências do erro apontado - Omissão quanto ao pedido repetitório - Ocorrência - Condicionalidade desta parte do provimento jurisdicional à apresentação, em liquidação de sentença, dos comprovantes de recolhimento do IPTU lançado a maior - Sucumbência recíproca - Partilha proporcional das custas processuais - Honorários advocatícios proporcionais ao proveito econômico recíproco - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS
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