TJSP. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL TEMPORÁRIA. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
Município de Laranjal Paulista. Agente de Cuidados Infantil. Autora contratada por prazo determinado, nos termos do art. 37, IX, da CF/88e da Lei Municipal 2.674/2009. Relação jurídica que não é regida pela CLT, mas sim por regime jurídico-administrativo. Contrato de trabalho suspenso, por meio do Decreto Municipal 3.827/2020, em razão da pandemia de Covid-19. Possibilidade. Pretensão de pagamento de remuneração durante a suspensão do contrato e apostilamento do tempo de serviço. Inadmissibilidade. Remuneração condicionada à atribuição de aulas e efetivo exercício no cargo, sob pena de enriquecimento ilícito. Não atribuição de aulas em razão de medidas emergenciais de prevenção ao contágio pela Covid-19. Ausência de prestação de serviços durante a suspensão do contrato. Inaplicabilidade da Lei 14.020/2020 aos entes públicos, por expressa vedação legal. Precedentes. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido
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