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DOC. 307.7205.4504.2803

TJSP. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL TEMPORÁRIA. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

Município de Laranjal Paulista. Agente de Cuidados Infantil. Autora contratada por prazo determinado, nos termos do art. 37, IX, da CF/88e da Lei Municipal 2.674/2009. Relação jurídica que não é regida pela CLT, mas sim por regime jurídico-administrativo. Contrato de trabalho suspenso, por meio do Decreto Municipal 3.827/2020, em razão da pandemia de Covid-19. Possibilidade. Pretensão de pagamento de remuneração durante a suspensão do contrato e apostilamento do tempo de serviço. Inadmissibilidade. Remuneração condicionada à atribuição de aulas e efetivo exercício no cargo, sob pena de enriquecimento ilícito. Não atribuição de aulas em razão de medidas emergenciais de prevenção ao contágio pela Covid-19. Ausência de prestação de serviços durante a suspensão do contrato. Inaplicabilidade da Lei 14.020/2020 aos entes públicos, por expressa vedação legal. Precedentes. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido

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