TJSP. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MEDIDA EXCEPCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME
Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de GETULIO DE CARVALHO FILHO, visando ao trancamento do Inquérito Policial 2228039.16.2024.140003, instaurado por suposta prática de crime previsto no CP, art. 147-A Alega-se a ausência de justa causa e perseguição política. O pedido liminar foi indeferido pelo juízo de origem, sob o fundamento de que os argumentos invocados dizem respeito ao mérito, que será apreciado após manifestação do Ministério Público.
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