TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR MUNICIPAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE -
Município de Osasco - Enfermeiro e Técnicos de Enfermagem - Vantagem regulamentada pelas Leis Municipais 836/1969 e 1.851/1985 - Autores que já percebem adicional de insalubridade em grau médio (20%) - Laudo pericial que demonstrou o exercício da atividade em condições insalubres em grau máximo (40%), por exposição permanente a agentes nocivos à saúde - Sentença mantida - Recurso do Município improvido
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