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DOC. 307.9228.3842.7459

TST. ERRO MATERIAL RETIFICADO EX OFFICIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS.

No acórdão turmário, embora tenha sido feita menção correta, no Relatório, à Reclamada «Petrobrás Distribuidora S/A.», na parte dispositiva do julgado, constou a referência ao provimento do apelo da «Petróleo Brasileiro S.A - Petrobras», que não é parte neste feito. Nesse sentido, verificando-se que o acórdão informou corretamente a denominação da Parte Reclamada em todos os termos que o integram, à exceção da parte dispositiva, constata-se mero erro material na grafia do nome da Parte, que é passível de correção, até mesmo de ofício, nos termos do CLT, art. 833. Destarte, procedendo à retificação ex officio, reputa-se prejudicada a apreciação dos embargos de declaração, os quais não seriam passíveis de conhecimento, à mingua de procuração nos autos em nome da Embargante. Embargos de declaração prejudicados .

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