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DOC. 307.9282.2642.3234

TJSP. Prestação de serviços. Fornecimento de energia elétrica. Termo de ocorrência e inspeção (TOI). Demanda declaratória de inexistência de débito ajuizada pela usuária. Perícia judicial que confirmou a irregularidade apontada pela fornecedora quanto ao medidor de consumo da autora, pelo que justificada a pretendida recuperação do consumo irregular pela ré, quanto ao período de junho de 2014 a junho de 2017. Sentença que decidiu em tal sentido, determinando, contudo, a revisão da fatura de outubro de 2017, segundo a média de consumo mensal apurada na prova técnica. Insurgência da ré. Pertinência. Fatura de outubro de 2017 que contemplou, segundo se tem nos autos, o consumo desse mês, somado à recuperação de consumo dos meses de julho a setembro de 2017, em que também houve cobrança pelo mínimo, dada a inexistência de qualquer registro de consumo. Procedimento que foi detectado e legitimado pelo perito quanto ao mês de janeiro de 2018 (que contemplou também diferenças quanto a novembro e dezembro de 2017), mas injustificadamente recusado quanto ao mês de outubro de 2017. Revisão da fatura correspondente que não se justifica, mantida a cobrança tal qual lançada. Sentença de parcial procedência reformada. Demanda integralmente improcedente. Apelação da ré provida para tal fim

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