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DOC. 307.9452.2553.5737

TJSP. Apelação. Injúria racial. Ré que enviou mensagens por aparelho de telefonia celular para o ex-marido, chamando sua atual esposa, ora vítima, de «puta negra», em duas oportunidades distintas. Condenação. Insurgência defensiva. Preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa. Inocorrência. A oitiva judicial da vítima e do informante do juízo, na ausência da ré na sala de audiência virtual, mas com a presença de seu defensor, foi devidamente fundamentada pela juíza «a quo», já que a vítima e o informante manifestaram constrangimento em depor na presença da acusada, em estrita consonância com o disposto no CPP, art. 217. Ademais, a defesa não demonstrou o efetivo prejuízo decorrente do indeferimento da oitiva da testemunha de defesa, que era psicóloga dos filhos da apelante e não presenciou os fatos ora examinados, nada acrescentando para o correto deslinde do feito e a formação do livre convencimento motivado da julgadora. Mérito. Pleito defensivo almejando a absolvição por atipicidade da conduta e ausência de provas. Impossibilidade. Suficiência do acervo probatório documental e oral, incluindo depoimentos firmes e harmônicos da vítima e de informante do juízo, além de ata notarial contendo as ofensas proferidas pela ré por meio de mensagens. Condenação e cálculo de pena mantidos. Pena-base fixada no piso legal, com o acréscimo de 1/6 na terceira fase da dosimetria em razão da continuidade delitiva. Manutenção do regime inicial aberto e da substituição da reprimenda corporal por penas alternativas. Recurso improvido

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